Paraíba perde R$ 382 mi com mudança no ICMS e pede ao STF recompensação financeira
- 14 de dezembro de 2022
A Procuradoria-Geral do Estado ingressou na semana passada com uma Ação Civil Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de uma liminar para que a Paraíba seja recompensada com as perdas provenientes da redução Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O recurso será julgado pelo ministro André Mendonça.
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Na petição, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, destaca que o Governo local seguiu a medida e editou um decreto para se adequar à normal. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda, no entanto, mostram que a Paraíba deixou de arrecadar, apenas no período compreendido entre agosto e outubro de 2022, o valor de R$ 382.215.326,10, relativo ao ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações.
Não há dúvidas de que a nova legislação acabou por subtrair recursos sobre os quais havia uma legítima expectativa de recebimento e já estavam previstos no orçamento. De outra banda, o Estado da Paraíba continua com as mesmas obrigações constitucionais em campos sociais sensíveis (saúde, educação, segurança pública etc.), não tendo como compensar a drástica perda de arrecadação que sofrerá especificamente no exercício de 2022, o que pode colocar em risco a prestação de serviços públicos essenciais, destaca o procurador.
Para Fábio Andrade, revela-se imprescindível a adoção de medidas de compensação e auxílio mútuo entre os entes federados, a fim de que os Estados não suportem isoladamente os esforços fiscais necessários à redução do valor dos bens e serviços essenciais, como medida de suavização da inflação e da crise econômica.
Verifica-se que, no atual cenário, estão os Estados sofrendo isoladamente todo o impacto econômico-financeiro das medidas legislativas federais redutoras da arrecadação do ICMS, sem que haja até o presente momento qualquer auxílio ou respaldo direto da União para mitigar os prejuízos sofridos pelos entes estaduais
Estados já conseguiram liminar
A exemplo da Paraíba, outros estados também recorreram à Suprema Corte em busca de compensação sobre as perdas de arrecadações com o ICMS. Conseguiram resultados positivos:
- Maranhão, São Paulo e Piauí sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes;
- Alagoas e Pernambuco sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso;
- Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes;
Já os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Luiz Fux rejeitaram as ações movidas pela Bahia, Sergipe e Goiás. Os processos que tratam de Santa Catarina, Paraná e Paraíba ainda não foram julgados.
O que é a recompensação
Nas decisões que foram proferidas ao acatar recursos ingressados por diversos estados, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.
Ao deferir uma das liminares, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a medida deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União.
Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação, entendeu o ministro.
VITRINE DO CARIRI
Com Blog do Wallinson Bezerra