Conselheiros Tutelares de João Pessoa entram com representação no Ministério Público contra Pâmela Bório
- 17 de janeiro de 2023
Conselheiros Tutelares de várias regiões de João Pessoa assinaram, conjuntamente, uma representação entregue ao Ministério Público da Paraíba contra Pâmela Bório, a ex-primeira dama da Paraíba e suplente de deputada federal.
No documento, eles pedem que o MPPB entre com uma ação para tirar da ex-primeira dama a guarda do filho de 12 anos.
A criança foi levada pela mãe aos atos golpistas, em Brasília, no último dia oito de janeiro, quando milhares de pessoas invadiram a Praça dos Três Poderes e vandalizaram os prédios do poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na ocasião, ela gravou vídeos com o filho e publicou nas redes sociais.
De acordo com os conselheiros, além de cometer crimes contra as instituições democráticas e o Estado Democrático de Direito, Pâmela foi neglingente e, entre outras infrações, expos o adolescente a situação ridícula e vexatória, cometento crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescentes.
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais [ ] Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Pedido
Os conselheiros pedem que o adolescente seja entregue preferencialmente aos cuidados do pai, o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), ou a outro membro da familia, que possa garantir proteção.
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No caso em questão, a senhora Pamela Bório demonstra por suas ações, acreditar que os crimes praticados no último dia 08/01, são legítimos, o que nos faz temer pelo bem estar e garantia da segurança e integridade do adolescente [ ] por isso entendemos que seja mais seguro que a criança seja afastada da senhora Pâmela Bório na condição de violadora dos direitos do proprio filho, enquanto se esclarecem os fatos e se garanta a plena proteção do adolescente, sendo este entregue preferencialmente ao pai senhor Ricardo Coutinho, ou a outro membro da família extensa, que possa garantir a devida proteção como entender o juizo competente, afirmam os Conselheiros.
Os conselheiros lembram que, de acordo com a legislação, se, no exercício de suas atribuições, eles entenderem necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Considerando a regra legal supra citada, entendemos que a competencia para atuação neste caso é da Vara da Infancia e Juventude, por se trartar de situação prevista no artigo 98 da Lei Federal n° 8.069/90, afirmaram.
O pedido dos Conselheiros já está em tramitação no MP, de acordo com consulta processual.
VITRINE DO CARIRI
Com Jornal da Paraíba