TCE pede para Cícero apresentar toda documentação sobre proposta de aterrar orla
- 1 de março de 2023
O conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), mandou notificar o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), acerca do pedido do Ministério Público de Contas para que seja apresentado todo projeto referente à obra de aterro da orla da capital.
O órgão informou que o despacho do conselheiro consiste no pedido para que a Prefeitura apresente toda documentação e projeto sobre alargamento da orla, para acompanhamento da gestão.
A proposta de alargamento da faixa de areia litorânea foi anunciada pelo próprio prefeito no mês passado. O gestor, apesar de ter estabelecido prazos para iniciar a obra, diz não estar munido do projeto.
Além de Cícero, foram notificados pela Corte de Contas os secretários José William, do Planejamento, Wellison Araújo, do Meio Ambiente, e Rubens Falcão, da Infraestrutura. O prazo para apresentação é de até 15 dias úteis.
No último sábado, o procurador do município, Bruno Nóbrega, tinha informado que a gestão ainda não tinha sido intimada, mas pontuou que o prefeito Cícero Lucena tem enfatizado em todas suas entrevistas que a Prefeitura fará debates com todos os órgãos competentes após receber os estudos técnicos e que a obra só será iniciada quanto tiver todas as licenças ambientais e autorizações legais necessárias.
Confira o despacho:
Pedido do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas pediu que o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), para que o gestor apresente ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) todos os projetos e autorizações legais referentes à obra de aterro da orla da capital e à pista que deve ser construída no entorno da Barreira de Cabo Branco.
A peça, assinada pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho, lembra que a proposta de alargamento da faixa de areia foi anunciada por Cícero no início do mês e tema de diversos debates na imprensa e em Casas Legislativas.
Marcílio lembra que como consta no art. 218 da Constituição Paraibana, são considerados patrimônio histórico da Paraíba o Cabo Branco e a Praia do Seixas, saliência mais oriental da América, além da área ser tombada pelo patrimônio estadual e federal.
O procurador destaca, ainda, que não custa custa lembrar que a Praia do Cabo Branco é habitat de diversas espécies, a exemplo de cerca de 15 grupos de invertebrados, ganhando destaque 28 espécies de esponjas, além da diversidade da ictiofauna e da singular presença de macro crustáceos e que é crime ambiental, previsto na lei, atos danosos ao patrimônio cultural.
O princípio da precaução, por sua vez, lida com a incerteza decorrente da impossibilidade de se antecipar as consequências de uma atividade humana. Aplicando-se ambos os princípios e a fim de se evitar danos irreparáveis a bens tombados na esfera estadual e federal, é oportuno que o Tribunal de Contas exerça um controle externo preventivo sobre as obras anunciadas pela Prefeitura de João Pessoa