Publicados decretos que reduzem 50% do ICMS do óleo diesel para empresas de transporte coletivo

  • 4 de março de 2023

Foram publicados no Diário Oficial do Estado deste sábado (4)  s decretos 43.441 e 43.442, assinados pelo governador João AzevêdoO Governo da Paraíba  que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2023 a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, destinada às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros urbanos e das regiões metropolitanas de João Pessoa e de Campina Grande.

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, destacou que a nova prorrogação dos decretos pelo Governo da Paraíba, que garante redução de 50% até o final deste ano no óleo diesel, tem o objetivo de subsidiar o preço atual das passagens ao cidadão paraibano para que os valores sejam mais acessíveis no transporte coletivo.

” A decisão de subsidiar a passagem é mais um esforço do Governo da Paraíba para ajudar as famílias, os trabalhadores paraibanos e, ao mesmo tempo, as empresas de transporte urbano e metropolitano de João Pessoa e de Campina Grande a continuarem oferecendo o serviço de transporte ao cidadão. O outro decreto publicado subsidia a segunda passagem dos que utilizam as linhas de integração nessas regiões metropolitanas”, declarou o secretário da Sefaz-PB.

Com base no texto do decreto, a redução de 50% do ICMS no óleo diesel é condicionada apenas as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo que não reajustarem, no exercício de 2023, um percentual acima de 6,8% na passagem ao usuário. Esse foi justamente o índice que o Conselho de Mobilidade Urbana de João Pessoa definiu como reajuste do preço de passagem coletivo de ônibus, a partir deste domingo na Capital.

ALCANCE DA REDUÇÃO – O novo decreto manteve o alcance de redução de ICMS no óleo diesel para as empresas de transporte coletivo urbano; das regiões Metropolitanas de João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita); de Campina Grande (Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda) e com a segunda passagem do transporte de integração.

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