Moradores recorrem, mas desembargador mantém desocupação de casas em JP

  • 24 de março de 2023

O desembargador José Ricardo Porto não conheceu o recurso e com isso manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital que determinou a reintegração de posse em favor da Cinep (Companhia de Desenvolvimento da Paraíba) dos lotes 0687, 0752 e 0520, todos da quadra 25, do Setor III do Condomínio Turístico Costa do Sol, localizado no litoral sul do Município de João Pessoa.

O desembargador se baseou no disposto no artigo 932 do Código de Processo Civil, segundo o qual “incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Na ação de reintegração de posse, que tramita na 1ª Vara Cível da Capital, a Cinep relata que nas datas de 2 e 9 de setembro/2021 e nos dias 29 e 30 de outubro/2021, constatou-se a invasão dos lotes, de sua propriedade. De acordo com o órgão, as construções irregulares causaram degradações ambientais dos lotes.

Atendendo pedido da Cinep, o juiz Josivaldo Félix determinou a reintegração de posse, cuja decisão foi executada na manhã desta sexta-feira (24) pelas forças de segurança do Estado.

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