Na Paraíba: Justiça condena escola a pagar indenização por recusar matrícula de criança autista
- 24 de março de 2023
O colégio Motiva de Campina Grande foi condenado a pagar o total de R$ 5 mil por danos morais por ter recusado a matrícula de uma criança autista. O colégio alegou não ter mais vagas e os pais da criança acionaram a justiça. O processo tramitou na Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba sob relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
O caso foi registrado entre os anos de 2012 e 2013. De acordo com o processo, os pais haviam feito reserva de matrícula para duas crianças no ano letivo de 2013, sendo uma com três anos e outra com cinco anos e necessidades especiais. No dia 30 de novembro de 2012 os pais retornaram ao colégio para efetivar as matrículas, mas foram informados que precisariam passar por uma avaliação com a equipe pedagógica.
Em dezembro retornaram novamente ao colégio e tiveram que responder a uma entrevista com a assistente social para efetuar a matrícula. Ao responderem às perguntas da assistente social, os pais acrescentarem que um dos filhos é pessoa com deficiência (autista), oportunidade na qual foram prontamente informados de que a escola não estava mais aceitando crianças com necessidades especiais em razão de já ter ultrapassado o número de vagas.
Em sua defesa, a empresa alegou que não cometera nenhum ato ilícito, uma vez que procedeu ao atendimento dos pais em conformidade com todo o procedimento padrão de matrícula, o qual apenas não fora concluído justamente porque não havia vaga para nenhuma outra criança, já que as turmas estavam todas preenchidas com 25 alunos.
Para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para promover uma assistência individualizada. Veja-se que para um dos filhos dos apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança atípica e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o limite de crianças na turma almejada, pontuou.
O desembargador frisou, ainda, que faltou à instituição escolar sensibilidade e generosidade na condução do processo de avaliação do menor, notadamente com seus familiares, que se viram no impasse de ter um filho admitido e outro excluído do ingresso na instituição que escolheram para a iniciação na vida escolar. A negativa foi insensível, ausente de zelo e cuidado com o estado emocional da família já abalada pelo quadro excepcional, o que transborda para uma conduta inaceitável, ressaltou.