Sancionada lei que garante licença-prêmio para magistrados da Paraíba

  • 19 de abril de 2023

Foi publicada, no Diário Oficial desta quarta-feira (19), a sanção ao projeto de lei que garante licença-prêmio aos magistrados da Paraíba.

A cada cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença prêmio de três meses. A licença, claro, é remunerada.

Caso não use o benefício e o TJ tenha Orçamento, a Corte pode pagar pela licença. Em resumo, se “vender”, por necessidade do judiciário ou chegada da aposentadoria, os três meses (ou mais) de licença que têm direito virarão salários extras a cada cinco anos de trabalho.

A proposta de estabelecimento de licença-prêmio foi votada em regime de urgência urgentíssima na Assembleia Legislativa, em abril.

Não houve tramitação prévia em comissões antes de ser submetida ao Plenário, em primeiro turno. Sob relatoria do deputado Tião Gomes (PSB), foi aprovada por unanimidade, sem debate ou questionamento sobre a matéria.

Salários
O Tribunal de Justiça tem, atualmente, 269 membros, dentre desembargadores e juízes em diversas entrâncias. A folha de pagamento mais recente disponível no site de Transparência do Judiciário passa de R$ 8,67 milhões.

Agora em abril, os desembargadores passaram a receber R$ 37.589 e os juízes até R$ 35.710. A partir de 2025, os desembargadores passarão a receber R$ 41.845,48, enquanto para os juízes a remuneração chegará a R$ 39.753 no mesmo ano.

Justificativas do TJ
O projeto de lei (01/2023) que cria a licença-prêmio foi enviado pelo presidente do TJ, João Benedito, no último dia 9 de março, após a aprovação do anteprojeto feita pelo Tribunal Pleno, composto pelos 19 desembargadores.

Na justificativa ao projeto, assinado pelo desembargador Saulo Benevides, o TJ argumenta que a implementação se destina ao “reconhecimento de assiduidade, zelo e dedicação dos valorosos magistrados e magistradas paraibanos”.

No texto, ele afirma que “a proposta objetiva representar o entendimento de magistratura única e nacional, visando equiparar os benefícios da magistratura estadual paraibana àqueles concedidos à magistrada da quase totalidade dos demais tribunais estaduais do país”.
No país
Pontua que, além da Paraíba, à época, apenas o Tribunais de Justiça do Piauí, Alagoas, Tocantins, Amazonas e do Distrito Federal não têm regulamentação da licença-prêmio para seus magistrados.

Ainda segundo o projeto, a licença-prêmio por assiduidade é prevista em algumas esferas da Administração Pública, inclusive com uma diversidade de nomenclatura: licença especial, licença por assiduidade, ou simplesmente licença-prêmio.

O benefício, no entanto, foi extinto na administração pública federal.

 

 

VITRINE DO CARIRI

Com Jornal da Paraíba

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