Lei garante que crianças tenham a companhia do pai e mãe ao mesmo tempo nos hospitais da Paraíba
- 4 de maio de 2023
Em alguns hospitais, só um acompanhante pode ficar com as crianças. Ou o pai ou a mãe, ou um dos responsáveis. Para que os dois ficassem com o filho, era preciso contar com a sensibilidade de algum profissional de saúde, muitas vezes, quebrando regras.
Mas, a partir de agora, ambos os pais ou responsáveis, podem ficar com as crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba.
O texto da lei foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (04), e é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT).
A lei destaca que considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade.
As unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico, diz o texto.
O art. 3º, no entanto, destaca que o que está previsto na Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa coloca em risco a vida do paciente.
Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justifi cativa por escrito aos pais ou responsáveis.