Superintendente da PRF admite fragilidade na fiscalização da Lei Seca
- 28 de junho de 2023
O superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Paraíba (PRF), Pedro Ivo, admitiu, tarde desta quarta-feira, (28), que existe fragilidade no tocante a fiscalização da Lei Seca. Esse problema não é da PRF, mas dos outros órgãos segurança, porque não temos equipes suficientes para trabalhar na fiscalização, disse o superintendente.
No entanto, Pedro Ivo, que foi o entrevistado, fez um apelo aos motoristas para que não dirijam sobre o efeito do álcool. Eles precisam entender que estão colocando em risco a vida deles e de outros motoristas, alertou.
Pedro Ivo explicou que a lei seca, tem como objetivo proibir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, ficando o condutor transgressor sujeito a pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses.
Evolução da lei
A responsabilização do motorista flagrado ao dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas pode, ainda, ultrapassar a esfera administrativa e a conduta ser considerada crime de trânsito. Desde 2012, o artigo 306 do CTB define como conduta criminosa conduzir veículo com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 dg de álcool por litro de sangue, ou com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.
O motorista abordado nessa situação é preso em flagrante e encaminhado à polícia judiciária. As sanções administrativas são mantidas e o condutor pode responder a processo na justiça. As penalidades para o crime de embriaguez ao volante são de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Outro significativo avanço relacionado ao tema foi o endurecimento punitivo para dois crimes de trânsito, quando cometidos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que possam gerar dependência. Com a aprovação da lei 13.546 de 2017, a pena para quem provocar homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando embriagado, passou de 2 a 4 anos de detenção, para 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão da CNH. Para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, se praticado sob o efeito de álcool ou outro entorpecente, a pena também é de reclusão. No entanto, pelo período de 2 a 5 anos, caso as lesões resultantes sejam de natureza grave ou gravíssima, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.