TRE cassa vereadores de cidades do Cariri e do Sertão por cota de gênero
- 13 de julho de 2023
Nesta quinta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, os processos 0600241-85.2020.6.15.0069 e 0600001-95.2021.6.15.0058 ambos da relatoria do juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, sendo o primeiro, pelo provimento do recurso, em harmonia com o Ministério Público, reconhecendo a prática de abuso de poder, consubstanciado no art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, fraude à cota de gênero, concretizada pelas candidatas Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros e Mailane da Costa Almeida, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos a vereador nas eleições 2020.
Os processos estão vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) do município de São Bento, no Sertão paraibano, com a consequente anulação dos votos recebidos pela referida agremiação partidária, e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com comunicação ao Juízo Eleitoral da 69ª Zona, para cumprimento imediato da decisão. Aplicando ainda a Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros, Mailane da Costa Almeida e ao senhor John Lucio da Silva, então presidente do Diretório Municipal do PROS, a sanção de inelegibilidade, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição que se verificou a prática abusiva.
O segundo, também pelo provimento, reconhecendo o abuso de poder por prática de fraude ao art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero, e determinando a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos a vereador nas eleições 2020, vinculados ao DRAP do Partido Comunista do Brasil do município de São José dos Cordeiros, no Cariri da Paraíba, com a consequente anulação dos votos dados àquela legenda partidária e determinando a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário com cumprimento imediato da decisão.
Os vereadores cordeirenses do Partido Comunista do Brasil em São José dos Cordeiros são Adiel, Luan e Epifanio. Com a decisão três suplantes devem assumir as cadeiras. A ação em São José dos Cordeiros foi impetrada por suplentes e teve como representante legal o advogado Dr José Maviael Fernandes.
Na semana passada, os vereadores da cidade de Boqueirão, também no Cariri, foram alvo de uma cassação tendo como base a fraude na cota de gênero.
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