Ex-prefeito paraibano é condenado por descumprir lei de acesso à informação e transparência
- 13 de setembro de 2023
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Mari, Marcos Aurélio Martins de Paiva, por descumprir a lei de acesso à informação e a lei da transparência, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. Ele foi incurso nas sanções do artigo 1º, XIV do Decreto Lei nº 201/67, sendo condenado a uma pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de prestação pecuniária de cinco salários mínimos.
Conforme o processo nº 0803990-54.2021.8.15.0351, o gestor fora intimado, nos autos do Processo TC nº 11.407/2014, que tramitou perante o Tribunal de Contas do Estado, para determinar que o setor responsável da Prefeitura realizasse a atualização do site municipal com observância da lei de acesso à informação e a lei da transparência, permanecendo inerte.
Analisando as provas colhidas no caderno processual, verifica-se que tanto a materialidade, quanto a autoria delitiva restaram incontestavelmente evidenciadas pela prova documental coligida. Isso porque, extrai-se dos autos que o Apelante, na condição de prefeito do município da cidade de Mari, deixou de cumprir o que determinava a LC 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, frisou o relator do processo, desembargador Saulo Benevides.
O relator rejeitou o argumento usado pela defesa de que não restou caracterizado o dolo, uma vez que não houve a manifesta vontade de descumprir tal ordem. O dolo fica evidenciado na omissão do Prefeito Municipal em justificar as recomendações do Tribunal de Contas, deixando de dar cumprimento às referidas leis, pontuou.
Da decisão cabe recurso.