Nunes Marques suspende decisão da CPMI de quebra de sigilos de Silvinei Vasques
- 3 de outubro de 2023
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da CPMI do 8 de Janeiro que determinou a quebra de sigilos do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques. Silvinei foi preso em agosto pela Polícia Federal por suspeita de uso da máquina pública para interferir no processo eleitoral do ano passado.
Segundo as investigações, integrantes da PRF teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no segundo turno.
Segundo o ministro, não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas.
O caso enquadra-se, portanto, na ideia de devassa. Em situações análogas, outras decisões do Supremo impediram a violação de sigilos quando ausente pertinência em relação aos fatos concretos e ante evidente desrespeito ao princípio da razoabilidade, disse.
O ministro disse também que a alegação de que Silvinei está sendo investigado por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei.
Porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 e a aludida arguição, afirmou.
O ministro afirmou ainda que o objetivo da CPMI é a investigação de atos omissivos e comissivos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos três poderes da República, os quais teriam resultado em danos irreparáveis ao patrimônio público.
Em outras palavras, a prática de eventuais atos antidemocráticos não é objeto de apuração da Comissão, o que não impede seja instalada outra própria para essa averiguação.
Para Nunes, uma comissão parlamentar de inquérito deve investigar eventos individualizados, e não genéricos.
O requerimento não está devidamente fundamentado; não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência.