Endividada, Ana Hickmann sofre cerco de bancos e pode ter contas bloqueadas
- 6 de dezembro de 2023
Com dívidas que podem ultrapassar R$ 14,6 milhões, Ana Hickmann viu nos últimos dias aumentar o cerco de bancos por seus bens e contas bancárias. Todos os imóveis e veículos conhecidos da apresentadora e seu marido, Alexandre Correa, já têm restrições para venda. Ana agora corre o sério risco de ter também suas contas bloqueadas.
Três bancos já pediram a penhora on-line dos recursos financeiros do casal, separado desde o último dia 11, quando Ana registrou boletim de ocorrência acusando o marido de agredi-la, o que ele nega. Penhora on-line é o bloqueio de valores em conta corrente para pagamento de dívidas. Segundo advogados, Ana pode a qualquer momento, por decisão judicial, ficar sem dinheiro para as despesas do dia a dia.
O último banco a entrar nessa corrida pelos bens do casal foi o Bradesco. Em 22 de novembro, a instituição entrou com ação cobrando R$ 1.156.822,07 de um empréstimo de R$ 1.150.000, concedido em 28 de abril, que deixou de ser pago em setembro.
Na última sexta-feira (1º), o Bradesco voltou ao Poder Judiciário pedindo urgência na análise de seu pedido de certidão premonitória de um conjunto de terrenos no bairro do Pacaembu, em São Paulo, avaliado em R$ 6,5 milhões, dado como garantia do empréstimo.
A certidão premonitória faz constar no processo judicial que determinados bens têm restrições para vendas. Em seus registros nos cartórios de imóveis, constam que, se vendidos, parte dos valores terão de ser pagos aos credores.
No pedido de urgência, o Bradesco justifica-se dizendo que “muitos bancos estão ingressando com ações contra os executados, e o exequente [o banco] pode ser prejudicado caso não adote as providências para expropriação dos bens imediatamente”.
A preocupação faz sentido, em caso de premonitória, a ordem de recebimento é pela ordem de averbação. E o Bradesco está em terceiro lugar nessa corrida. Antes, apelaram ao mesmo recurso a Sicredi (que cobra dívida de R$ 2,5 milhões) e o Safra (R$ 1,6 milhão). Sicredi e Safra também pediram o bloqueio das contas correntes.
O Safra tem sido mais agressivo. Na semana passada, o banco bloqueou a mansão de 2.600 metros quadrados, avaliada em mais de R$ 20 milhões, em que Ana Hickmann mora em Itu (a cerca de 100 km de São Paulo). Segundo um funcionário do banco, há uma motivação extra: Alexandre Correa, marido e empresário de Ana, teria xingado um gerente durante uma negociação.
Antes da mansão de Itu, dois apartamentos em São Paulo (um em Perdizes e outro na Pompeia) e o conjunto de terrenos do Pacaembu tiveram averbações premonitórias em seus registros, ou seja, estão bloqueados, com restrições para venda.
A atenção agora se volta para as contas correntes de Ana e Alexandre Correa. Os três pedidos de bloqueio on-line aguardam despachos dos juízes que analisam os casos. O bloqueio das contas pode ocorrer independentemente de sentença, uma vez que liquidação de dívida bancária é um direito líquido e certo, não se discute o mérito, apenas a forma de pagamento.
De acordo com Rodrigo Peixoto Affonso de Paula, advogado especializado em direito administrativo, é alto o risco de Ana Hickmann ter suas contas bancárias bloqueadas.
“Não é difícil o juiz conceder o bloqueio on-line e penhora de bens e valores, tendo evidências de que a personalidade jurídica não fora devidamente respeitada. Após a desconsideração da personalidade jurídica, os bens poderão ser bloqueados até atingir o valor total da dívida, a fim de suprir o respectivo crédito devedor. Portanto, tendo claras convicções com respeito ao devido processo legal, o juiz poderá conceder o bloqueio de bens e valores do respectivo devedor, como é o caso da Ana Hickmann e seu marido, Alexandre Correa”, afirma.
Desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando o juiz entende que a empresa (CNPJ) não pode honrar a dívida e a cobra de seus responsáveis (CPFs).
Outro lado
Tanto Ana Hickmann quanto Correa reconhecem as dívidas com bancos, mas não comentam detalhes. A defesa de Correa argumenta que ele está afastado, por imposição de Ana, das funções administrativas das empresas do casal e, portanto, não pode tomar providências. Uma providência possível seria pedir recuperação judicial.