TSE reverte decisão e libera presidente do Iphan para eleições

  • 15 de maio de 2024

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou nesta terça-feira, 14, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que tornou o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass (à direita na foto), inelegível por oito anos.

Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, André Ramos Tavares, que entendeu que as mensagens divulgadas pela campanha do atual presidente do Iphan apresentavam críticas “próprias ao limite da disputa eleitoral”.

O parecer do MPE

O Ministério Público Eleitoral apresentou um parecer contrário à decisão do TRE-DF que tornou Leandro Grass inelegível.

Para o MPE, não houve divulgação de fake news como alegou a chapa de Ibaneis.

Em seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que não houve divulgação de informações inverídicas e que o fato de haver várias representações por propaganda irregular não configura abuso no uso dos meios de comunicação.

O julgamento do presidente do Iphan no TRE-DF

Em março de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou Grass a oito anos de inelegibilidade por abuso no uso dos meios de comunicação no pleito de 2022. Ele se candidatou pelo PV e tinha o apoio do hoje presidente Lula.

A denúncia, apresentada pelo MDB de Ibaneis Rocha, alegou que Grass, ao longo de toda a campanha, se valeu do horário gratuito de rádio e TV (programa eleitoral e inserções) e internet para promoção de propaganda negativa contra o candidato emedebista, incluindo disseminação de notícias falsas, grave desinformação, calúnias e difamações.

Na decisão do TRE-DF, o relator desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa afirmou que a fake news do candidato não gerou gravidade para desequilibrar o resultado das eleições, tanto que o candidato que seria afetado pelas notícias inverídicas foi eleito em primeiro turno. Por este motivo, julgou o pedido da ação improcedente.

No momento dos votos, entretanto, a maioria dos desembargadores eleitorais divergiram da opinião do relator entendendo a gravidade do descumprimento das normas eleitorais e julgaram procedente o pedido.

VITRINE DO CARIRI

Com O Antagonita.

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