PF indicia Bolsonaro, Cid e outros investigados no caso das joias
- 5 de julho de 2024
A Polícia Federal indiciou, nesta quinta-feira, 4, Jair Bolsonaro, seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid e outros investigados por envolvimento no caso da venda de joias recebidas como presente pelo ex-presidente durante sua passagem pela Presidência da República.
Os crimes atribuídos aos dois são de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A partir de agora, a PGR deverá analisar o material reunido pela PF e decidir se denuncia, pede algum complemento na investigação ou pede arquivamento do inquérito sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Além de Cid e Bolsonaro, foram indiciados por lavagem de dinheiro o pai do ex-ajudante de ordens Mauro Lourena Cid, os advogados de Bolsonaro Frederick Wassef e Fabio Wajngarten, e os ex-assessores do ex-presidente Osmar Crivelatti e Marcelo Câmara. José Roberto Bueno Junior e Julio Cesar Vieira Gomes também estão nessa lista.
Também foram indiciados por peculato o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, o ex-assessor dele na pasta Marcos André Soeiro, Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Receita, Marcelo da Silva Vieira e José Roberto Bueno Junior, todos envolvidos no caso da joia saudita apreendida pela Receita no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A PF também indiciou onze investigados por associação criminosa.
Veja a lista:
BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR,
JAIR MESSIAS BOLSONARO,
JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR,
JULIO CESAR VIEIRA GOMES,
MARCELO DA SILVA VIEIRA,
MARCOS ANDRE DOS SANTOS SOEIRO e
MAURO CESAR BARBOSA CID foram indiciados nas penas do art. 312 do Código Penal;
FABIO WAJNGARTEN,
FREDERICK WASSEF,
JAIR MESSIAS BOLSONARO,
JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR,
JULIO CESAR VIEIRA GOMES,
MARCELO COSTA CÂMARA,
MAURO CESAR BARBOSA CID,
MAURO CESAR LOURENA CID e
OSMAR CRIVELATTI foram indiciados nas penas do art. 1º da Lei 9613/98.
BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JÚNIOR,
FABIO WAJNGARTEN,
FREDERICK WASSEF,
JAIR MESSIAS BOLSONARO,
JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR,
JULIO CESAR VIEIRA GOMES,
MARCELO DA SILVA VIEIRA,
MARCOS ANDRE DOS SANTOS SOEIRO,
MAURO CESAR BARBOSA CID,
MAURO CESAR LOURENA CID e
OSMAR CRIVELATTI foram indiciados pela prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES foi indiciado pela prática do crime funcional de advocacia administrativa perante a administração fazendária (Receita Federal), previsto no art. 3°, inciso III da Lei 8.137/90.