Contrariando TCE, Prefeituras de Patos e Conde tem excesso de contratos temporários e cargos comissionados

  • 20 de julho de 2024

As prefeituras de Patos e Conde tem mais servidores temporários e cargos comissionados em relação aos efetivos. A comprovação foi apontada após realização de um levantamento produzido pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).  Além do aumento no quantitativo de contratos temporários, a auditoria também apontou outras irregularidades, incluindo contabilização inadequada das despesas e extensões excessivas dos contratos. As Prefeituras de Patos e Conde estão operando de forma irregular ao não respeitar o limite de servidores temporários, que deve ser de no máximo 30% em relação ao número de servidores efetivos.

O TCE-PB aprovou uma nova Resolução Normativa, publicada no último dia 3 de junho, alterando a 04/2024, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público e as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados do Tribunal de Contas da Paraíba. Contudo, Patos, Condes e outras a63 cidades paraibanas descumprem as determinações estabelecidas pelo Tribunal de Contas.

Patos

A Prefeitura de Patos atualmente conta com 534 cargos comissionados e 1.708 contratos por excepcional por interesse público. O número de 2.242 é superior ao cargos efetivos do município, que conta com pouco mais de 2 mil servidores do quadro. Além disso, a gestão conta com 17 funcionários à disposição, ou seja, cedidos. Os dados são públicos e estão disponíveis no sistema Sagres do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).  

Em 2023, o município de Patos contava com 1.589 vagas e 513 cargos comissionados, infringindo as normas. Já em 2024, à Prefeitura de Patos ampliou o número de cargos comissionados e contratos temporários, em ano eleitoral. A folha de pagamento de cargos comissionados e temporários em 2023 foi de quase R$ 50 milhões. Patos constou na lista do TCE-PB entre as cidades com excesso de contratos temporários e cargos comissionados. A população da cidade de Patos chegou a 103.165 mil pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 2,45% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conde

O município litorâneo do Conde não ficou para trás no ranking da cidades com excessivo contratos temporários. O município com pouco mais de 27 mil habitantes, segundo levantamento do Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), também conta com mais cargos comissionados e contratos por excepcional por interesse público em relação aos efetivos. Sistema Sagres do TCE-PB, são 430 cargos comissionados e 283 contratos temporários, um total de 713 cargos.  

Já o número de servidores efetivos da Prefeitura de Conde é de 531 funcionários. Em 2023, o número de cargos temporários e comissionados era ainda superior, totalizando 1.290 mil. Apesar das normas e notificações do órgão fiscalizador, o número ainda contraria o Tribunal de Contas da Paraíba.  A folha de pagamento no ano passado com servidores temporários e cargos comissionados foi de quase R$ 30 milhões.

Fiscalização

Para corrigir essa situação, o Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro Setor do Ministério Público da Paraíba enviou um roteiro de atuação aos promotores de Justiça, contendo modelos de portarias para a abertura de inquéritos civis, recomendações e termos de ajustamento de conduta. Os gestores devem apresentar um Plano de Redução de Contratações Temporárias ao Tribunal de Contas e podem firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional para resolver gradualmente a questão e garantir a continuidade dos serviços públicos à população.

A auditória aponta ainda que, além das irregularidades de caráter administrativo, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) veda a contratação temporária de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Caso não cumpram a recomendação, os membros do Ministério Público da Paraíba podem negociar termos de ajustamento de conduta que preveem a redução progressiva do número de contratados para se adequar ao limite de 30% estabelecido na Resolução Normativa 05/2024.

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