Governo poderá usar R$ 8,5 bi de ‘dinheiro esquecido’: saiba como consultar e sacar
- 13 de setembro de 2024
O projeto de lei que aprovou a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia também criou regras para compensar a desoneração vigente neste ano. Dentre as compensações previstas, está uma que autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares. Segundo o Banco Central, o montante é de 8,5 bilhões de reais disponíveis para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR). Os dados são referentes ao mês de julho.
O sistema é possível consultar se pessoas física e empresas têm algum valor não sacado em bancos, consórcios ou outra instituição financeira. Após a sanção de Lula da lei, os titulares de “dinheiro esquecido” poderão, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os valores. Depois desse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional e usados pelo governo.
No entanto, antes que a lei passe a vigorar, é possível resgatar esses valores. Veja como a seguir:
– É necessário acessar o site Banco Central
– Clique em “Consulte valores a receber”, preencha os campos com os seus dados e clique em “Consultar”
– Caso você tenha valores a receber, basta clicar em “Acessar o SVR”. É preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro para entrar SVR
– Preste atenção à data que o Sistema de Valores a Receber vai informar. Essa data será um agendamento, e você poderá consultar os valores e informar os dados para a transferência nesse dia. O agendamento será feito de acordo com sua data de nascimento
– Na data agendada, acesse novamente o site valoresareceber.bcb.gov.br, usando seu login gov.br para saber qual o valor disponível para saque e solicitar a transferência
– Tenha uma chave Pix cadastrada, é por ela que o BC faz o depósito
– No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade.