Juíza manda apreender fusca laranja por uso indevido para propaganda eleitoral em Sumé; candidatos e coligação são multados

  • 30 de setembro de 2024

Juíza determina a apreensão de fusca laranja por uso indevido para propaganda eleitoral em Sumé, no Cariri da Paraíba. A decisão da juíza Juíza Juliana Accioly Uchôa foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira (30).

Na decisão, a juíza determina a imediata busca e apreensão do fusca, autorizando inclusive a requisição de força policial para cumprimento da ordem judicial. “Objetivando evitar possíveis reiterações e descumprimento das diretrizes inerentes ao processo eleitoral”, explicou.

A denúncia foi realizada pelo PL de Sumé, representada pelo presidente Éden Duarte Pinto de Sousa. O partido alega que a realização de propaganda eleitoral irregular, por meio da utilização de um fusca laranja para campanha dos representados com múltiplos adesivos.

Ainda segundo a denúncia, o fusca estaria sendo usado como “outdoor ambulante” desde o início da campanha eleitoral no posto de combustível na entrada da cidade de Sumé.

Além disso, a cor original do fusca seria azul e a foi pintado de laranja sem autorização do Detran.

No documento, a juíza reconhece a prática de propaganda eleitoral irregular com efeito outdoor e condena o pagamento de multa pela coligação e pelos candidatos.

  • R$ 5 mil – Coligação “Por amor a Sumé”
  • R$ 10 mil (cada um) – Francisco Duarte da Silva Neto (candidato a prefeito) e Rosildo Alves Monteiro (candidato a vereador)

Na decisão, a juíza entende que os candidatos sabiam do uso do fusca para propaganda. “O uso do automóvel como propaganda irregular (efeito outdoor) em frente a um local movimentado e com a utilização em atos de campanha, com a divulgação nas redes sociais, além de demonstrarem a plena ciência do representado, demonstram sua concordância com a propaganda irregular para promover a sua candidatura”, escreveu.

A juíza também proibiu a utilização do fusca em atos de propaganda eleitoral, participação em eventos eleitorais ou estacionamento em locais públicos ou ainda que privados, com visibilidade externa. “Sob pena de haver busca imediata de apreensão do automóvel e multa de 5 mil por dia de descumprimento”, determinou.

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