Justiça manda PF cumprir mandado de busca e apreensão em casa de vereador na Paraíba

  • 6 de outubro de 2024

O juiz Phillipe Guimarães Padilha, da 20ª Zona Eleitoral de Araruna, no Brejo da Paraíba, determinou, na tarde deste domingo (06), busca e apreensão na residência do vereador de Tacima e candidato à reeleição pelo Solidariedade, José Francisco Teixeira, conhecido como Zé de Dida.

Na decisão, que o Portal MaisPB teve acesso, o magistrado determina a apreensão de dinheiro, material de propaganda eleitoral irregular, recibos ou qualquer outro tipo de elemento relacionado a crime eleitoral.

De acordo com a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, no endereço atribuído ao candidato estaria havendo “uma grande movimentação de eleitores, inclusive com pessoas saindo apressadamente do local carregando maletas no dia da eleição, o que gerou suspeitas quanto à prática de crimes eleitorais, em especial o previsto no art. 299 do Código Eleitoral”.

A denúncia foi corroborada por vídeos e pelo depoimento de testemunhas, indicando a possível prática de captação ilícita de votos.

“No presente caso, as razões que fundamentam a expedição do mandado de busca e apreensão estão adequadamente demonstradas pela representação do Ministério Público Eleitoral. Conforme relatado, foram enviados vídeos e testemunhos indicando que, no endereço residencial do requerido, há intensa movimentação de eleitores no dia da eleição, além de informações sobre a saída apressada de uma pessoa portando uma mala, o que gera indícios de possível prática do crime de corrupção eleitoral”, assinalou o juiz.

Para Guimarães Padilha, “a prova apresentada, incluindo os vídeos que mostram a movimentação suspeita no local, associada à denúncia de que o requerido estaria oferecendo vantagem a eleitores, é suficiente para justificar a medida excepcional da busca e apreensão”.

“Essa diligência visa apreender possíveis documentos, materiais de campanha, dinheiro ou outros objetos que possam confirmar a prática ilícita de compra de votos, o que poderá ser crucial para a instrução processual e, eventualmente, para a responsabilização criminal do requerido”, despachou o juiz, ao determinar que agentes da Polícia Federal ou da Polícia Militar cumprissem o mandado.

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