Procuradoria da ALPB contesta PGR e defende validade da reeleição antecipada da Mesa Diretora
- 4 de novembro de 2024
Em nota divulgada nesta segunda-feira (4), a Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) falou sobre a ação movida pela Procuradoria-Geral da República que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) anulação da eleição antecipada para Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa para o biênio 2025-2027.
A procuradoria da ALPB esclareceu que estudos realizados pela Casa apontam que não há inconstitucionalidade no caso da Paraíba pois as eleições aconteceram antes da proibição por parte do STF.
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A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.
O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.
Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.
O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.