Júri absolve acusado de homicídio em Sumé
- 14 de novembro de 2024
Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sumé em 11/11/24, o réu Robério Freitas Cândido, conhecido como Chiquinho, foi absolvido da acusação de homicídio qualificado contra Nelson Bezerra de Lima, também chamado de Nelsão. A defesa, conduzida pelos advogados Gustavo Monteiro e Roberto Nascimento, baseou-se na tese de legítima defesa, argumento que foi acolhido pelo Conselho de Sentença, resultando na absolvição do acusado.
O caso, iniciado em 2010 com a denúncia formalizada pelo Ministério Público da Paraíba, apontava Chiquinho como responsável pela morte de Nelsão em circunstâncias inicialmente tratadas como homicídio qualificado. Ao longo do processo, a defesa argumentou que o ato ocorreu em legítima defesa, apresentando elementos que indicavam que Chiquinho teria reagido a uma situação de ameaça iminente, atuando exclusivamente para proteger a própria integridade física.
Durante o julgamento, os advogados Gustavo Monteiro e Roberto Nascimento destacaram a ausência de provas que pudessem desqualificar a tese de legítima defesa, sustentando que Chiquinho não teve a intenção de provocar a morte de Nelsão, mas foi compelido a agir em defesa própria. Essa argumentação sólida e fundamentada foi decisiva para convencer o Conselho de Sentença, que, por maioria, votou pela absolvição do réu.
A sentença proferida pela juíza Juliana Accioly Uchôa reafirma o direito fundamental à legítima defesa e o papel do Tribunal do Júri na análise minuciosa das circunstâncias em que ocorrem crimes dolosos contra a vida. Com a decisão, além da absolvição, a prisão preventiva de Chiquinho foi revogada, encerrando o processo de forma definitiva.
Os advogados Gustavo Monteiro e Roberto Nascimento ressaltaram que a decisão do júri reforça a importância da legítima defesa como um direito essencial de todo cidadão. Para eles, a absolvição de Chiquinho demonstra o compromisso da Justiça em garantir que os acusados possam se defender de acusações graves quando existe amparo legal para suas ações.