Justiça garante direito de policial penal se afastar para concorrer em eleições na Paraíba
- 16 de dezembro de 2024
A segunda Seção Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou ilegal o ato do Secretário de Estado da Administração que negou o pedido de afastamento de um policial penal para disputar o cargo de vereador em outro estado. A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 0817266-36.2024.8.15.0000, da relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
No caso, o servidor havia solicitado afastamento com base na Lei Complementar nº 64/90, requerendo a preservação de seus vencimentos durante o período eleitoral.
O Estado da Paraíba indeferiu o pedido, sob o argumento de que, por se tratar de candidatura em município distinto de onde o servidor exerce suas funções, não haveria necessidade de desincompatibilização. Segundo o Estado, o servidor não teria influência sobre os eleitores de outro município nem poderia utilizar a máquina pública para fins eleitorais.
Contudo, a decisão do Tribunal destacou que tanto a jurisprudência quanto a legislação aplicável não impõem a exigência de que o afastamento esteja vinculado ao local de atuação do servidor público. Assim, foi garantido ao policial penal o direito de se afastar de suas funções para concorrer às eleições, sem prejuízo de sua remuneração.