Lei garante que crianças tenham a companhia do pai e mãe ao mesmo tempo nos hospitais da Paraíba

  • 4 de maio de 2023

Em alguns hospitais, só um acompanhante pode ficar com as crianças. Ou o pai ou a mãe, ou um dos responsáveis. Para que os dois ficassem com o filho, era preciso contar com a sensibilidade de algum profissional de saúde, muitas vezes, quebrando regras.

Mas, a partir de agora, ambos os pais ou responsáveis, podem ficar com as crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada da Paraíba.

O texto da lei foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (04), e é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT).

A lei destaca que considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade.

As unidades de saúde deverão proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico”, diz o texto.

O art. 3º, no entanto, destaca que o que está previsto na Lei não se aplica aos casos em que tal prerrogativa coloca em risco a vida do paciente.

“Nos casos em que as disposições desta Lei não forem atendidas, o médico responsável pelo atendimento deverá apresentar justifi cativa por escrito aos pais ou responsáveis.

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