Fim de ‘pai’ e ‘mãe’ em registros de nascimento? Aras manifesta-se a favor

  • 10 de fevereiro de 2023

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor de substituir a identificação “pai” e “mãe” por “filiação 1” e “filiação 2” em documentos públicos, formulários e registros, atendendo a uma exigência da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Intersexos (ABGLT).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é o relator do processo, que tramita na Corte desde novembro de 2021.

  • Confira a manifestação a favor aqui

Após repercussão nas redes sociais, a PGR divulgou uma nota em seu site no último domingo (5), esclarecendo que a mudança não é obrigatória, e visa oferecer “espaço” e “dignidade” para famílias homoparentais.

Confira a nota na íntegra abaixo:

Não é verdade que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tenha se manifestado pela retirada das palavras “pai” e “mãe” nas certidões de nascimento feitas pelos cartórios de registros civis de todo o país. O que o parecer diz é apenas que os documentos públicos devem prever espaço para atender famílias homoparentais, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A manifestação da PGR – em uma ação que tramita no STF (ADPF 899) – em nenhum momento pretendeu excluir as designações usadas atualmente e que atendem apenas às famílias constituídas por um homem e uma mulher. É importante ressaltar que essas famílias continuarão sendo atendidas da mesma forma e tendo documentos grafados com os termos pai e mãe, caso a decisão do STF atenda ao pedido dos autores da ação e seja no mesmo sentido do parecer da PGR.

Vale destacar ainda que, conforme mencionado no parecer, o STF já estabeleceu o entendimento de que “o reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”. E promover a dignidade de todos é uma das atribuições do Ministério Público Federal.

  • Acesse e leia a íntegra do parecer
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