Sessão plenária: CRMV-PB emite nota contra projeto que quer desregulamentar 30 profissões entre elas médico veterinário
- 19 de janeiro de 2023
Na primeira sessão plenária ordinária de 2023, realizada nesta segunda-feira (16), o Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) analisou uma pauta com cerca de 40 itens de natureza administrativa. A entidade também debateu o Projeto de Lei número 3.081/2022 apresentado na Câmara Federal e que visa desregulamentar 30 profissões, entre elas a de médico-veterinário.
A plenária deliberou a elaboração de uma nota com posicionamento contrário à propositura, bem como diálogo com a bancada federal paraibana no sentido de pedir apoio contra a matéria. A regulamentação é fundamental para legitimação da atividade, pois garante a confiabilidade do conhecimento e de direitos aos profissionais que nela atuam. O projeto quer garantir que qualquer pessoa, graduada ou não no campo de estudo, possa receber o título de profissional da área, destaca a nota.
O documento ainda afirma que tal projeto é danoso à sociedade. A Medicina Veterinária tem a missão de zelar pela saúde animal, humana e do meio ambiente, sendo imprescindível ao bem-estar da sociedade e dos animais, configurando entre as profissões essenciais para saúde pública e para ordem social, como está evidente na Resolução nº 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e na Lei nº 14.023/2020.
Nós estamos dialogando com os deputados para que se posicionem contra esse projeto que traz danos irreparáveis para a sociedade, animais e profissionais da área. Só através da regulamentação garantimos segurança à sociedade de que somente quem possui graduação em medicina veterinária e tem registro profissional está habilitado para o exercício dessa atividade, disse o presidente do CRMV-PB, José Cecílio.
Profissões afetadas As profissões que podem ser desregulamentadas com o PL 3081/2022 são as seguintes: Técnico em Radiologia (Lei 7394/85); Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85); Nutricionista (Lei 8234/91); Guia de Turismo (Lei 8623/93); Treinador de Futebol (Lei 8650/93); Assistente Social (Lei 8662/93); Sociólogo (Lei 6888/80); Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46); Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46); Atuário (Decreto-Lei 806/69); Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69); Jornalista (Decreto-Lei 972/69); Economista (Lei 1411/51); Químico (Lei 2800/56); Músico (Lei 3857/60); Massagista (Lei 3968/61); Publicitário (Lei 4680/65); Estatístico (Lei 4739/65); Técnico de Administração (Lei 4769/65); Relações Públicas (Lei 5377/67); Médico-Veterinario (Lei 5517/68); Arquivista (Lei 6546/78); Geólogo (Lei 4076/61); Bibliotecário (Lei 4084/62); Psicólogo (Lei 4119/62); Corretor de seguros (Lei 4594/64); Meteorologista (Lei 6835/80); Radialista (Lei 6615/78); Geógrafo (Lei 6664/79); Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79); Museólogo (Lei 7287/84) e Secretário (Lei 7377/85).
Também foram relatados pelos conselheiros e levados para apreciação da plenária, processos de cancelamento de inscrições.
Confira a nota na íntegra:
NOTA
O Projeto de Lei de número 3.081 foi apresentado em 2022 na Câmara Federal e visa desregulamentar 30 profissões, entre elas médico-veterinário e médica-veterinária.
A regulamentação é fundamental para legitimação da atividade, pois garante a confiabilidade do conhecimento e de direitos aos profissionais que nela atuam. O projeto quer garantir que qualquer pessoa, graduada ou não no campo de estudo, possa receber o título de profissional da área.
O CRMV-PB vem acompanhando o caso e dialogando com a bancada federal paraibana, pedindo posicionamento contrário.
Tal projeto é danoso à sociedade. A Medicina Veterinária tem a missão de zelar pela saúde animal, humana e do meio ambiente, sendo imprescindível ao bem-estar da sociedade e dos animais, configurando entre as profissões essenciais para saúde pública e para ordem social, como está evidente na Resolução nº 287/1998 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e na Lei nº 14.023/2020.
Lembramos ainda que a profissão está regulamentada pela Lei Federal n° 5.517/1968, o que dá a segurança à sociedade de que somente quem possui graduação em medicina veterinária e tem registro profissional está habilitado para o exercício dessa atividade.