Lojas devem seguir recomendações do MP para evitar práticas abusivas durante a Black Friday na Paraíba
- 18 de novembro de 2022
Uma série de recomendações a todos os estabelecimentos comerciais da Paraíba que aderirem a Black Friday foi expedida pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), nesta sexta-feira (18). A promoção ocorrerá na próxima sexta-feira (25).
As medidas visam garantir o cumprimento da Lei Estadual da Paraíba nº 11.891/2021 e observância ao direito à informação. A recomendação é assinada pelo diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias.
Conforme a recomendação, os estabelecimentos devem distinguir claramente os produtos ou serviços que se encontram em oferta da Black Friday daqueles que não estão em promoção, de modo a informar os consumidores com clareza quais produtos ou serviços possuem real desconto.
Além disso, devem informar aos consumidores com clareza o preço em promoção e qual o tradicionalmente praticado, sendo vedado o aumento falso dos preços anteriormente praticados para valorização ilusória do desconto.
Foi recomendado ainda que os estabelecimentos comerciais devem possuir em sua guarda informações relativas aos preços praticados nos produtos e/ou serviços ofertados, há, pelo menos, três meses antes da “Black Friday.
Eles também devem publicar a relação de todos os produtos que estarão em promoção no próprio site da empresa que aderir ao “Black Friday” dois dias antes da data programada para ação; exposição nas lojas físicas da relação dos produtos ofertados no site da empresa; preço real dos produtos que estarão em promoção sem o desconto que será concedido no dia; e quantidade das unidades de cada produto que serão disponibilizadas na promoção.
Defesa do consumidor
A recomendação do MP-Procon destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) elegeu como direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. O CDC estabelece que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A recomendação foi expedida ainda com base na imprescindibilidade das informações claras e corretas acerca dos produtos e serviços para a concreção de outros princípios essenciais que balizam as relações de consumo, como a boa-fé, a transparência e a confiança.
Sanções
De acordo com a recomendação, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou atividade, intervenção administrativa, imposição de contrapropaganda), além das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.