MOÍDOS DA REDAÇÃO: Em decisão histórica, Vaticano autoriza bênção para casais do mesmo sexo

  • 18 de dezembro de 2023

Diante do pedido de duas pessoas para serem abençoadas, mesmo que sua condição de casal seja “irregular”, condição que o Vaticano considera para casais do mesmo sexo, será possível para o ministro ordenado consentir. Mas sem que esse gesto de proximidade pastoral contenha elementos minimamente semelhantes a um rito matrimonial. Isso é o que diz a declaração “Fiducia supplicans” sobre o significado pastoral das bênçãos, publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé e aprovada pelo Papa. Um documento que aprofunda o tema das bênçãos, distinguindo entre as bênçãos rituais e litúrgicas e as bênçãos espontâneas, que se assemelham mais a gestos de devoção popular. O documento registra que “precisamente nessa segunda categoria que agora contemplamos a possibilidade de acolher também aqueles que não vivem de acordo com as normas da doutrina moral cristã, mas pedem humildemente para serem abençoados”.

Há 23 anos, o antigo Santo Ofício não publicava uma declaração (a última foi em 2000, “Dominus Jesus”), um documento de alto valor doutrinário da Igreja Católica.”Fiducia supplicans” começa com uma introdução do prefeito, cardeal Victor Fernandez, que explica que a declaração aprofunda o “significado pastoral das bênçãos”, permitindo que “sua compreensão clássica seja ampliada e enriquecida” por meio de uma reflexão teológica “baseada na visão pastoral do Papa Francisco”. Uma reflexão que “implica um verdadeiro desenvolvimento em relação ao que foi dito sobre as bênçãos” até agora, chegando a incluir a possibilidade “de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo, sem validar oficialmente seu status ou modificar de qualquer forma o ensino perene da Igreja sobre o casamento”.

Após os primeiros parágrafos (1-3), em que o pronunciamento anterior de 2021 é lembrado e agora ampliado, a declaração apresenta a bênção no sacramento do matrimônio (parágrafos 4-6), declarando “inadmissíveis ritos e orações que possam criar confusão entre o que é constitutivo do matrimônio” e “o que o contradiz”, a fim de evitar reconhecer de alguma forma “como matrimônio algo que não é”. Reitera-se que, de acordo com a “doutrina católica perene”, somente as relações sexuais dentro do casamento entre um homem e uma mulher são consideradas lícitas.

Um segundo grande capítulo do documento (parágrafos 7-30) analisa o significado das várias bênçãos, que têm como destino pessoas, objetos de devoção, lugares de vida. O documento lembra que, “de um ponto de vista estritamente litúrgico”, a bênção exige que o que é abençoado “esteja em conformidade com a vontade de Deus expressa nos ensinamentos da Igreja”.

De acordo com o quarto capítulo do documento (parágrafos 42-45) “mesmo quando o relacionamento com Deus está obscurecido pelo pecado, sempre é possível pedir uma bênção, estendendo a mão a Ele” e desejá-la “pode ser o melhor possível em algumas situações”, conclui o documento.

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