PL do aborto “jamais iria direto ao plenário” do Senado, diz Pacheco

  • 14 de junho de 2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu não atropelar discussões do projeto que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Em entrevista coletiva na noite desta quinta-feira (13/6), Pacheco disse que “uma matéria dessa natureza jamais iria direto ao plenário do Senado”.

O mesmo não acontece na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou, na última quarta-feira (12/6), em votação em tempo recorde, a urgência do Projeto de Lei (PL) nº 1904/24, que equipara o aborto ao homicídio, incluindo casos de estupro. Com isso, o tema não precisa passar por comissões.

Pacheco foi questionado sobre o PL nesta quinta. “Uma matéria dessa natureza jamais, por exemplo, iria direto ao plenário do Senado Federal. Ela deve ser submetida às comissões próprias e é muito importante ouvir inclusive as mulheres do Senado que são legítimas representantes das mulheres brasileiras”, afirmou.

Ele ainda disse não ter avaliação formada sobre o tema, argumentou que precisa conhecer o projeto a fundo, mas adiantou: “A separação e a natureza absolutamente distinta entre homicídio e o aborto, isso eu já posso afirmar [que há], porque é assim a legislação penal e assim deve permanecer”.

A proposta é de autoria do Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados do PL. O projeto visa alterar o Código Penal, que atualmente, não prevê restrição de tempo para realização da interrupção da gravidez. O aborto é permitido apenas em casos de estupro, risco de vida materna ou quando o feto possui anencefalia. No entanto, a proposta dos deputados prevê a criminalização da interrupção acima de 22 semanas de gestação, independente dos casos já previstos na legislação.Play Video

Caso seja aprovado, a mulher que realizar aborto acima de 22 semanas pode ser condenada de 6 a 20 anos de reclusão. O crime de estupro, no entanto, é punível de 6 a 10 anos.

MP do Fim do Mundo

Rodrigo Pacheco também foi questionado sobre as restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS e a Cofins, pauta da Medida Provisória (MP) 1.227/24, chamada de “MP do Fim do Mundo”. Segundo ele, não há uma definição sobre qual o mecanismo de compensação das desonerações, mas há uma busca da obtenção desse mecanismo “através de uma arrecadação que seja sustentável”.

“Não me pareceu boa a iniciativa da Medida Provisória 1.127, houve todo o desfecho que vocês acompanharam, menos até pelo aspecto político, mas por um aspecto técnico de inobservância do prazo de noventena em relação à medida que se propunha como fonte de compensação da desoneração.”

Pela MP do governo federal, os créditos de PIS/Cofins decorrentes da não cumulatividade só poderão ser utilizados para compensação desses mesmos tributos. Antes, o contribuinte com créditos poderia usá-lo para pagar outros impostos. A medida também revoga diversos dispositivos da atual legislação tributária, como a que permitia o ressarcimento em dinheiro do saldo de créditos presumidos da contribuição ao PIS e à Cofins, obtidos na aquisição de insumos.

O Ministério da Fazenda tem defendido que a desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024. Por isso, a MP seria uma forma de compensação e equilíbrio fiscal, visto que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

Pacheco também disse haver hoje “uma enorme responsabilidade e um senso de urgência em relação à apresentação dessas formas de compensação”.

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