Prefeitura da Paraíba deverá demitir todos os funcionários temporários, decide TJ
- 28 de junho de 2024
O município de Araruna, na Paraíba, terá até o final de junho para rescindir todos os contratos temporários, deixando de prorrogá-los ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados (independente da função) que foram admitidos há mais de dois anos. A determinação foi aplicada pelo desembargador José Ricardo Porto, nesta sexta-feira (28) através de uma série de medidas em relação aos contratos temporários realizados pelo município.
O município terá ainda de realizar a contratação (via licitação ou procedimento de dispensa) de uma instituição organizadora de concursos públicos com experiência e boa reputação, seguindo as diretrizes da Ação Conjunta MPPB e Famup para a realização de concursos públicos, para em seguida lançar edital de concurso público, realizar suas etapas e homologar seu resultado final até a data de 30/11/2024.
O desembargador também determinou a redução da quantidade de contratados temporários de forma gradual (preservando a continuidade do serviço público) da seguinte forma: diminuir em 50% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 30/05/2024; diminuir em 75% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 30/07/2024; e diminuir em 100% em relação ao número inicial as quantidades desses contratos temporários até a data de 31/12/2024, prazo este que corresponde a 30 dias após a data limite para a homologação do resultado final do concurso público recomendado.
Segundo o MPPB, a prefeitura de Araruna vem continuamente prorrogando contratos temporários ou celebrando contratos em sequência com as mesmas pessoas, de modo que inúmeros contratos, na prática, apresentam prazos de vigência bem superiores ao prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período. Informa ainda que o último concurso público realizado pela prefeitura de Araruna remonta aos anos de 2009/2010 (ou seja, há cerca de 14 anos), bem como que o número de contratos temporários aumentou expressivamente, somados à recalcitrância da edilidade em resolver administrativamente tais ilegalidades.
Conforme a decisão, o município de Araruna deverá se abster de realizar novas contratações temporárias por excepcional interesse público (de qualquer função) que não respeitem todos os termos da Lei Municipal n° 37/2014, a Constituição da República e, especialmente, os termos fixados pelo STF no tema n° 612 de repercussão geral, bem como diminuir o desproporcional número total de contratados temporários (442), consideradas todas as funções, até a data de 31/12/2024, prazo este que corresponde a 30 dias após a data limite para a homologação do resultado final do concurso público recomendado.