Prefeito de Dona Inês tem mandato extinto e presidente da Câmara aciona vice para assumir cargo; entenda
- 3 de julho de 2024
O prefeito da cidade de Dona Inês, no Agreste da Paraíba, Antônio Justino de Araújo Neto, teve o mandado extinto pela Câmara Municipal nessa quarta-feira (03). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Conforme publicado no documento, considerado a inelegibilidade do prefeito, em um processo de 2016, o presidente da Câmara Municipal, José Marcos Rodrigues da Silva, determinou a extinção do mandato e acionou o vice-prefeito Demétrio Ferreira da Silva para tomar posse.
Veja decisão na íntegra:
>> Confira a decisão a partir da página 55.
Entenda
De acordo com informações, a Casa do Poder Legislativo de Dona Inês tomou a decisão com base no processo eleitoral 0000156-61.2016.6.15.0014, em que o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo Filho, teria votado a favor da cassação e ilegalidade com base nas condutas do político durante as Eleições Municipais de 2016.
Na decisão, o prefeito teria sido condenado por cometer possíveis crimes eleitorais, confira:
“Todavia, malgrado o recurso eleitoral dos investigados seja intempestivo, os recursos subsequentes não foram contaminados pela pecha da extemporaneidade, tendo em vista que as partes adversárias (investigantes) também manejaram recurso eleitoral, o qual foi parcialmente provido para também condenar os investigados pela prática (a) da conduta vedada prevista no art. 73, § 10, da Lei das Eleições e (b) do abuso do poder político com viés econômico, na parte referente à distribuição de bens, valores e benefícios, adicionando à condenação em primeiro grau (1) a pena de cassação dos diplomas dos candidatos beneficiados, (2) além da pena de multa no valor de R$ 60.000, reprimenda que também foi aplicada ao então prefeito e à secretária municipal. O TRE/PB declarou, ainda, a (3) inelegibilidade do então prefeito e da agente municipal pelo prazo de 8 anos. Destarte, ante a nova sucumbência dos investigados, foram manejados, desta vez, tempestivos recursos, os quais permitem o conhecimento da controvérsia”.