Justiça nega pedido de Francisca Motta para retomar pensão de R$ 33 mil como viúva de ex-deputado

  • 29 de novembro de 2023

Em decisão monocrática, o juiz convocado Marcos Coelho de Salles negou pedido para a retomada do pagamento de pensão como viúva de ex-deputado estadual, à deputada Francisca Motta (Republicanos). Ela vinha recebendo o benefício desde 1992, com a morte do esposo, Edvaldo Motta, que atuou na Assembleia Legislativa entre os anos de 1967 e 1987.

O pedido de retomada da pensão foi apresentado por Francisca Motta após ter recebido um ofício da Secretaria de Estado da Administração, comandada por Tibério Limeira, informando que, a partir do mês de junho, não seriam mais pagas as pensões especiais concedidas a ex-deputados e seus dependentes, realizadas com base na Lei nº 4.191/1980, devido decisão consubstanciada na ADPF 793 do STF.

Motta argumentou, nos autos, que o benefício não foi concedido com base na Lei tratada na ADPF 793, mas amparada na Lei Estadual nº 5.238/90, que era a lei em vigor na data do óbito do segurado.

Conforme o Sagres do TCE-PB, o último pagamento da pensão a Francisca Motta foi realizado em maio deste ano, no valor de R$ 33 mil. Além do benefício, ela recebe também a remuneração de R$ 48 mil como deputada estadual.
Falta de documentação
O juiz Marcos Salles negou o pedido de pagamento da pensão porque o secretário da Administração apresentou a documentação que prova que ela requereu a pensão de viúva de deputado estadual em acordo com a lei derrubada pelo STF e que, após a juntada de tal documento, apresentou certidão da Assembleia Legislativa, datada de 24 de outubro de 2023, informando que a pensão concedida, foi com base na Lei 5.238/90.

“Nessa linha de raciocínio, os documentos acostados não são suficientes para constatar o direito líquido e certo da impetrante, ante a necessidade, no caso em questão, de dilação probatória para aferir o fundamento legal no qual se assentou a concessão da pensão por morte”, destaca o magistrado.

Desse modo, segue em sua decisão, “vale registrar que o mandado de segurança constitui procedimento de natureza especial e não comporta dilação probatória, razão pela qual a inicial deve ser instruída com todos os documentos que o impetrante pretende utilizar para comprovar seu direito, de modo que seja possível ao julgador verificar de pronto a liquidez e certeza do direito pleiteado”, frisou o juiz, que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito.
Resposta da deputada
Da decisão cabe recurso.

A reportagem entrou em contato com a deputada, através de sua assessoria, e foi comunicada que a Francisca Motta não quer comentar sobre a ação. O espaço segue aberto.

 

VITRINE DO CARIRI

Com Jornal da Paraíba

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