Palmeiras suspende conselheiro vitalício por suspeita de assédio sexual contra menores no clube
- 9 de setembro de 2024
O Palmeiras suspendeu por 90 dias o conselheiro vitalício Celso José Bellini após denúncias de assédio sexual contra associadas menores de idade, nas dependências do clube social.
Celso, que também é membro suplente do COF (Conselho de Orientação e Fiscalização), fica afastado a partir deste domingo de maneira preventiva. Em documento oficial assinado pela presidente Leila Pereira, o Palmeiras determina a instauração de sindicância para apurar e esclarecer os fatos.
A reportagem tentou contato com Celso, mas não obteve resposta até a publicação. Caso o conselheiro se manifeste, a reportagem será atualizada.
Segundo uma denúncia feita por meio da Ouvidoria do Palmeiras, Celso teria abordado um grupo de cinco meninas e dois meninos que pegava o elevador em um dos prédios da sede social do clube. Depois, teria assediado as garotas dizendo que “bem que poderiam fazer uma brincadeirinha”.
– Tomei conhecimento da denúncia por meio da ouvidoria e imediatamente chamei para conversar os pais de uma das meninas que relataram o assédio. Fiquei chocada com o que ouvi e prometi a eles que este caso não vai ficar impune. O Palmeiras e a presidente do Palmeiras não toleram assédio, não aceitam condutas criminosas. O nosso clube não é lugar para assediador – disse Leila Pereira.
– Pedi abertura de sindicância para a apuração dos fatos e tomei a decisão de suspender o conselheiro preventivamente porque, mesmo após esta denúncia gravíssima, ele seguiu frequentando o clube como se nada tivesse acontecido. Sou presidente do Palmeiras, sou mulher e não posso permitir que as meninas assediadas tenham contato dentro do clube com o homem que as assediou – completou a presidente.
Leila Pereira determinou a suspensão do conselheiro baseada em possíveis infrações ao Estatuto Social do Palmeiras previstas no artigo 33, inciso V, que diz que constitui infração grave “usar expressão ou praticar atos, dentro da SEP, que atentem contra o decoro ou produzam dano, abalo ou ofensa moral”.
O documento cita também inobservância dos deveres e obrigações listados no artigo 32, incisos IV e VIII, que versam sobre “perturbar o convívio social” e “portar-se corretamente”, respectivamente.