Atacarejos vão ao STF contra obrigação de fornecer sacolas a clientes na Paraíba

  • 25 de setembro de 2024

A Associação Brasileira de Atacarejos ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei da Paraíba que obriga estabelecimentos comerciais a fornecer embalagens, a exemplo de sacolas plásticas, para clientes que tenham adquiridos produtos no comércio. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

A entidade afirma a norma estadual é “incompatível com a proteção constitucional ao meio ambiente” e que “viola os princípios de live iniciativa e da proporcionalidade na intervenção na economia”.

A Associação argumenta que as atividades econômicas precisam agir com a defesa do meio ambiente e ao haver uma norma que obriga a distribuição de sacolas plásticas, isso pode acarretar em problemas para gerações futuras.

“A Lei que impõe a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos comerciais fornecerem embalagens, como sacolas plásticas, para os produtos adquiridos, representa uma afronta ao robusto arcabouço normativo que visa à proteção ambiental, mais especificamente: os princípios da prevenção e da proibição ao retrocesso ambiental, e, em última análise da do desenvolvimento sustentável”, argumenta a peça.

Além disso, a entidade afirma que apesar da lei ter sido promulgada em 2012, houve recentemente um avanço nas fiscalizações do cumprimento da norma por parte do Procon Estadual, o que, segundo a Associação, tem aumento nas atuações.

“Embora a lei tenha sido promulgada em 2012, sua efetiva aplicação no âmbito do Estado da Paraíba foi tímida por muitos anos. No entanto, recentemente, o PROCON-PB intensificou seus esforços para aplicar a norma, desencadeando uma verdadeira campanha de fiscalização que resultou em um aumento substancial das autuações”, frisa.

A Lei 

Sancionada pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) em junho de 2012, a lei de autoria do ex-deputado André Gadelha obriga os estabelecimentos a fornecerem embalagens plásticas para clientes.

A norma estabelece, ainda, que caso o comércio opte para fornecer sacolas biodegradáveis isso não pode acarretar em cobrança extra ao cliente.

A multa prevista em caso de descumprimento é de até R$ 6,5 mil.

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