Record é obrigada pela Justiça a recontratar jornalista com síndrome rara

  • 8 de outubro de 2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a Record a recontratar o jornalista Arnaldo Duran e indenizá-lo em R$ 400 mil por dispensa discriminatória. O repórter havia processado a emissora após ser demitido em dezembro do ano passado. Diagnosticado desde 2016 com ataxia espinocerebelar do tipo 3, mais conhecida como síndrome de Machado-Joseph, ele acusou a TV de capacitismo.

A 89ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmou liminar de reintegração do profissional aos quadros antes ocupados por ele na Record. A decisão ainda cabe recurso. Procurada pela reportagem, a emissora não se pronunciou até a publicação deste texto.

Os autos atestam que Duran não poderia ter sido demitido por ter a síndrome de Machado-Joseph. A doença neurológica provoca descoordenação motora e rigidez postural. Segundo a juíza Daniela Mori, a condição é “estigmatizante”, já que essas manifestações fazem com que seja confundida com embriaguez ou mal de Parkinson.

A lei brasileira dita que “dispensas de empregados com esse tipo de patologia são presumidas discriminatórias”, dando direito à reintegração no emprego. A juíza pontuou que o jornalista só poderia ser demitido “mediante prova cabal e insofismável de que a dispensa não teve relação direta ou indireta com a enfermidade”.

Para o Tribunal Regional do Trabalho, a emissora limitou-se a argumentar que a demissão se deu por questões exclusivamente financeiras, os chamados cortes de gasto, mas a julgadora avaliou que a alegação apenas “reforça o abuso de direito e a conduta ilícita”.

Já a indenização por danos morais de R$ 400 mil foi definida considerando a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta, as condições socioeconômicas das partes, o caráter pedagógico e punitivo do agente causador do dano, além do bem jurídico afetado (saúde e dignidade do trabalhador).

Além da “dispensa discriminatória”, a Justiça acrescentou ao valor da indenização medidas trabalhistas que não foram respeitadas. Arnaldo Duran trabalhou de 2006 a 2018 com contrato de PJ (pessoa jurídica), mas preenchia todos os requisitos para a formação de uma relação de emprego CLT.

Assim, a juíza entendeu que ficou caracterizado “contrato fraudulento” e condenou a Record a pagar FGTS, adicional por tempo de serviço pactuado em convenção coletiva de trabalho, além de férias e 13º salário em relação a períodos não atingidos pela prescrição quinquenal.

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