Juíza Eleitoral determina afastamento de Raíssa Lacerda do cargo de vereadora de João Pessoa
- 19 de outubro de 2024
A juíza titular da 64ª zona Eleitoral, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, determinou na noite desta sexta-feira (18), o afastamento da vereadora Raissa Lacerda do cargo. Ela atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Na decisão, a magistrada afirma que a vereadora ‘atentou’ contra a autoridade da Justiça ao discursar na tribuna da Câmara Municipal.
De acordo com a magistrada, o objetivo do afastamento é assegurar a ordem pública e o êxito da investigação, já que as medidas cautelares impostas anteriormente se revelaram “insuficientes”.
Na decisão, a juíza afirma que Raíssa aparenta ‘não compreender a magnitude dos seus atos criminosos e atenta, frontalmente, a autoridade das decisões judiciais’. Ela mencionou o pronunciamento da vereadora, no dia 15 de outubro, como desobediência à medida cautelar. “Ela se fez presente na sessão (…) para proferir discursos inflamados sobre as investigações da Polícia Federal, acerca de sua inocência e, por último, imputando irrestritamente a prática de infrações penais a outros”, argumentou.
“A medida de afastamento do exercício do cargo se mostra cabível sempre que o cargo seja empregado para a prática de infrações penais”, acrescentou a magistrada.