Justiça Eleitoral arquiva denúncia contra ex-senador Cássio Cunha Lima
- 14 de novembro de 2024
Em decisão recente, o ex-senador Cássio Cunha Lima teve uma denúncia de crime eleitoral arquivada pela Justiça Eleitoral de Campina Grande, referente às eleições municipais de 2024. A decisão da 16ª Zona Eleitoral, que avaliou a acusação de captação ilícita de votos, confirmou a ausência de elementos para instauração de uma ação penal, acolhendo o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A denúncia foi inicialmente apresentada pela coligação “Por Uma Campina Campeã”, que apoiava o candidato Jhony Bezerra (PSB). A coligação acusava Cássio Cunha Lima de promover apoio ao candidato Ronaldo Cunha Lima Neto por meio de mensagens no WhatsApp, alegando que tal ação configuraria violação ao artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da captação ilícita de sufrágio, ou “compra de votos”.
Após análise das provas, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não havia indícios suficientes de materialidade e autoria para sustentar a acusação, levando ao pedido de arquivamento da denúncia. A decisão foi homologada pelo juiz Cláudio Pinto Lopes, da 16ª Zona Eleitoral, que destacou a falta de elementos necessários para dar início a uma ação penal contra o ex-senador.
Na decisão, o juiz ressaltou a independência e a responsabilidade do Ministério Público em avaliar a viabilidade de uma ação penal, destacando a falta de indícios concretos que justificassem qualquer acusação contra o ex-senador.
Com o arquivamento da denúncia, Cássio Cunha Lima se vê livre de suspeitas, fortalecendo sua imagem pública e reafirmando seu histórico de atuação política sólida na Paraíba.
A resolução desse caso reforça a confiança no processo eleitoral e marca o encerramento de uma controvérsia que buscava vincular o ex-senador a práticas irregulares.
Cássio Cunha Lima segue com sua influência política intacta, sendo reconhecido por sua integridade e compromisso com o desenvolvimento de Campina Grande e da Paraíba.
Confira texto da decisão do juiz Cláudio Pinto Lopes (PDF): Decisão Judicial – Cássio