Enem 2024: prazo para pedir reaplicação de provas termina nesta sexta
- 15 de novembro de 2024
Termina às 23h59 desta sexta-feira (15), feriado da Proclamação da República, o prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos, solicitem a reaplicação do exame.
O pedido para ter uma nova oportunidade para fazer as provas perdidas somente pode ser feito pelo candidato que foi afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por ter sido infectado por uma das doenças listadas no atual edital do exame, na semana anterior a um dos dois dias de provas, 3 ou 10 de novembro.
O interessado deve fazer o pedido de reaplicação do exame na Página do Participante do Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), coordenador do Enem.
As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para os candidatos faltosos que tiverem seus pedidos deferidos pelo Inep.
Situações de reaplicação
Motivos de saúde: de acordo com o edital do Enem 2024, o participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado pelas seguintes doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19, poderá solicitar a reaplicação do exame.
Problemas de infraestrutura e logística – para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:
· desastres naturais;
· comprometimento da infraestrutura do local;
· falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
· erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante antes ou durante a prova.
As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município.
Exclusões
Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do Enem por motivos que não se enquadram no edital do exame não tem direito à reaplicação do exame. Desta forma, o candidato será considerado ausente e, se houve provas realizadas, as notas servirão apenas para autoavaliação.
E se durante a aplicação da prova, o participante alegou indisposição ou problemas de saúde em um dos dois domingos do Enem e não concluiu as provas daquela data ou precisou se ausentar em definitivo da sala de provas, sem concluir o exame, não pode solicitar a reaplicação.
Como solicitar a reaplicação
O inscrito deverá fazer a solicitação online de reaplicação da prova na página do participante. O pedido do candidato deve corresponder somente ao dia em que faltou ao Enem e que tenha justificativa.
A ausência deverá ser justificada, por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Inep.
Em caso de problemas de saúde, o inscrito deve inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a doença citada no edital. A documentação deve ser em formato PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB, e deve constar o nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.